DECRETO N. 2082 – DE 27 DE AGOSTO DE 1895

Crea um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cannavieiras, Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Cannavieiras, Estado da Bahia, um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes com quatro esquadrões e a designação de 60º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.