DECRETO Nº 2.076 - de 13 de Janeiro de 1858

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia das Alagoas.

Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia das Alagoas, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia das Alagoas perceberão os vencimentos marcados na Tabella, que com este baixa; ficando sem vigor, na parte relativa á dita Provincia a Tabella numero hum, que acompanhou o Decreto numero mil oitocentos e noventa e oito de vinte hum de Fevereiro do anno proximo preterito.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d´Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia das Alagoas á que se refere o Decreto desta data

Empregados

Ordenados

Gratificaç.

Somma

Total

1 Official, sevindo de Secretario

1.400$

600$

2.000$

2.000$

3 Amanuense

800$

400$

1.200$

3.600$

1 Dito externo

800$

400$

1.200$

1.200$

1 Thesoureiro

$

200$

200$

200$

1 Porteiro, servindo de Continuo

600$

$

600$

600$

 

 

 

 

7.600$

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Janeiro de 1858.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.