DECRETO N

DECRETO N. 2.073 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 77.000:000$, para construção de sanatórios populares para tuberculosos

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere art. 114 da lei n. 378, de 3 de janeiro de 1937, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal do Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de sete mil contos de réis (7.000:000$) destinado à construção de sanatórios populares para tuberculosos.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema.

Arthur de Souza Costa.