DECRETO Nº 2.071 - de 31 de Dezembro de 1857

Abre hum credito supplementar da importancia de 325.000$ para occorrer ás despezas do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1856 - 1857.

Tendo-se reconhecido que não he sufficiente para algumas rubricas de despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1856 - 1857, constantes da tabella annexa, o credito consignado na respectiva Lei do orçamento nº 840 de 15 de Setembro de 1855, e o supplementar aberto pelo Decreto nº 1.932 de 27 de Abril do corrente anno: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do art. 4º do Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir para a referida despeza o credito supplementar de trezentos e vinte cinco contos de réis, que será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

Bernardo de Souza Franco, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Bernardo de Souza Franco.

Tabella a que se refere o Decreto desta data que autorisa o credito supplementar de 325.000$000

§§

Aposentados

8.000$000

 

Thesouro Nacional

24.000$000

 

Thesourarias

24.000$000

 

10.

Juizo dos Feitos da Fazenda

8.000$000

 

11.

Alfandegas

50.000$000

 

12.

Consulados

12.000$000

 

14.

Mesas de Rendas e Collectorias

110.000$000

 

19.

Administração de proprios nacionaes

5.000$000

 

20.

Dita de terrenos diamantinos

5.000$000

 

21.

Ajudas de custo a Empregados de Fazenda

5.000$000

 

25.

Juros de emprestimos do cofre dos orphãos

50.000$000

 

28.

Obras

24.000$000

 

 

 

325.000$000

 

 

 

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1857.

Bernardo de Souza Franco.