DECRETO N

DECRETO N. 2070 – DE 15 DE AGOSTO DE 1895

Crea os tres logares de supplentes do substituto do Juiz Seccional de Matto Grosso em cada uma das circumscripções federaes em que fica dividido aquelle Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Ficam creados no Estado de Matto Grosso, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do Juiz Seccional em cada uma das circumscripções federaes do Rosario, S. Luiz de Caceres, Corumbá, Nioac e Sant'Anna do Paranahyba, das quaes a do Rosario comprehenderá todo o territorio da comarca do mesmo nome, a de S. a Luiz de Caceres se comporá da comarca desta denominação e da de Poconé, a de Nioac será formada pelas comarcas de Nioac e de Miranda, e a de Sant'Anna do Paranahyba comprehenderá toda a comarca de sua denominação, ficando assignalados como limites destas circumscripções os das comarcas que os compoem em toda a extensão que lhes for applicavel.

Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da mesma lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Capital Federal, 15 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes BArros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.