DECRETO Nº 2.068 - de 29 de Dezembro de 1857

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, perceberão os vencimentos marcados na Tabella, que com este baixa, ficando sem vigor, na parte relativa a dita Provincia, a Tabella que acompanhou o Decreto numero mil oitocentos e noventa e sete de vinte hum de Fevereiro do corrente anno.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Consellho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul á que se refere o Decreto desta data

Empregados

Ordenados

Gratificaç.

Sommas

Totaes

1

Secretario

2.000$

1.000$

3.000$

3.000$

2

Officiaes

1.300$

780$

2.080$

4.160$

1

Dito externo

1.040$

520$

1.560$

1.560$

4

Amanuenses

780$

260$

1.040$

4.160$

1

Thesoureiro

$

260$

260$

260$

1

Porteiro

520$

$

520$

520$

1

Continuo

312$

$

312$

312$

 

 

 

 

13.972$

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1857.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.