DECRETO Nº 2.067 - de 29 de Dezembro de 1857

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Rio de Janeiro perceberão os vencimentos marcados na Tabella, que com este baixa, ficando sem vigor, na parte relativa á dita Provincia, a Tabella que acompanhou o Decreto numero mil oitocentos e noventa e sete de vinte hum de Fevereiro do corrente anno.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria de Policia da Provincia do Rio de Janeiro, á que se refere o Decreto desta data

Empregados

Ordenados

Gratificaç.

Sommas

Totaes

1

Secretario

2.000$

1.000$

3.000$

3.000$

2

Officiaes

1.600$

600$

2.200$

4.400$

4

Amanuenses

1.200$

400$

1.600$

6.400$

1

Thesoureiro

....................

400$

400$

400$

1

Porteiro

400$

300$

400$

700$

1

Continuo

360$

140$

500$

500$

 

 

 

 

15.400$

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1857.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.