DECRETO N

DECRETO N. 2.066 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Abre o crédito suplementar de 434:400$00 para refôrço de dotações do orçamento dos ministérios da Fazenda, Educação, Justiça, Trabalho, Viação, Marinha, Guerra e Agricultura

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 6º, letra e, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 14:400$000 (quatorze contos e quatrocentos mil réis), para refôrço das seguintes dotações do Ministério da Fazenda:

I – Pessoal:

Verba 3ª – Recebedorias Federais:

S/c n. 1..............................................................................................................................................9.600$000

Verba 8ª – Alfândegas:

S/c n. 1............................................................................................................................................. 4.800$000

14:400$000

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 33.600$000 (trinta e tres contos e seiscentos mil réis) para refôrço das seguintes dotações do orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

I – Pessoal:

Verba 1ª – Administração Geral:

S/c n. 1............................................................................................................................................. 28:800$000

Verba 9ª – Imprensa Nacional:

S/c n. 1............................................................................................................................................    4:800$000

 33:600$000

Art. 3º Fica aberto o credito suplementar de 183:600$ (cento oitenta e três contos e seiscentos mil reis para refôrço das seguintes dotações do orçamento do Ministério da, Educação e Saúde:

I – Pessoal:

Verba 1ª – Administração Geral:

S/c n. 1............................................................................................................................................ 69:600$000

Verba 3ª – Administrações Regionais:

S/c n. 1................................................................................................................. 25:200$000

S/c n. 7................................................................................................................. 18:000$000

S/c n. 8................................................................................................................... 2:100$000

S/c n. 14............................................................................................................... 18:000$000

S/c n. 35................................................................................................................. 9:600$000

S/c n. 29................................................................................................................19:800$000

S/c u. 41................................................................................................................12:000$000

S/c n. 42..................................................................................................................9:600$000  114.000$000

       183:600$000

Art. 4º Fica aberto o crédito suplementar de 33:600$ (trinta e três contos e seiscentos mil réis) para refôrço das seguintes dotações do orçamento do Ministério do Trabalho, lndústria e Comércio:

I – Pessoal:

Verba 1 – Adminstração Geral.

S/c n. 1............................................................................................................................................ 33.600$000

Art. 5º Fica aberto o crédito suplementar de 3 :600$ (três contos e seiscentos mil réis) para refôrço das seguintes dotações do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:

I – Pessoal:

Verba 1ª – Adminstração Geral:

S/c n. 1.............................................................................................................................................. 2:400$000

Verba 3ª – Departamento dos Correios a Telégrafos:

S/c. n. 29........................................................................................................................................... 1.200$000

   3:600$000

Art. 6º Fica aberto o crédito suplementar de 2:400$ (dois contos e quatrocentos mil réis) para refôrço da seguinte dotação do orçamento do Ministério da Marinha:

I – Pessoal:

Verba 1ª – Adminstração Geral:

S/c n. 1............................................................................................................................................. 2:4000$000

Art. 7º Fica aberto o crédito suplementar de 144:$000 (cento e quarenta e quatro contos de réis) para refôrço da seguinte dotação do Ministério da Guerra:

I – Pessoal:

Verba 1ª – Adminstração Geral:

S/c. n. 1......................................................................................................................................... 144.000$000

Art. 8º Fica aberto o crédito suplementar de 19:200$ (dezenove contos e duzentos mil réis) para refôrço da seguinte dotação do orçamento do Ministério da Agricultura:

I – Pessoal:

Verba 1 – Adminstração Geral:

S/c. n. 1............................................................................................................................................ 19:200$000

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Gustavo Capanema.

José Carlos de Macedo Soares.

Agamemnon Magalhães.

João Marques dos Reis.

Henrique Aristides Guilhem.

General Eurico Gaspar Dutra.

Odilon Braga.