DECRETO Nº 2.062 - de 23 de Dezembro de 1857
Approva o contracto celebrado com Ignacio de Barros Vieira Cajueiro para a construcção de hum cáes, com rua, desde a praça da Gloria até a travessa dos Carmelitas no Largo da Lapa.
Hei por bem Approvar o contracto celebrado em data de 17 do corrente mez entre o Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, e Ignacio de Barros Vieira Cajueiro, para a contrucção, nesta Capital, de hum cáes, com rua, desde a praça de Gloria até a travessa dos Carmelitas no Largo da Lapa, e com o alargamento da rua do actual cáes da Gloria, conforme as condições e especificações, que com este baixão, assignadas pelo mesmo Ministro e Secretario d'Estado, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
Condições Á que se refere o Decreto desta data
1ª
O empresario Ignacio de Barros Vieira Cajueiro de huma parte obriga-se por si, seus herdeiros, e seus executores testamentarios, á fiel execução por empresa das ditas obras, taes como se achão descritas e determinadas na especificação e planta annexas, e que vão assignadas pelas partes contractantes.
O Governo Imperial de outra parte, representado pelo Illm. e Exm. Sr. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, se compromete a satisfazer ao dito Ignacio de Barros Vieira Cajueiro, pela fiel execução das mesmas obras, a quantia de setecentos e cincoenta contos de réis, sendo incluido nesta quantia o valor das cazas e terrenos, que se tem de comprar ou desapropriar para se formar a rua nova mencionada na especificação.
2ª
O Governo nomeará hum engenheiro de sua confiança para inspeccionar as obras, e fazer observar as condições do contracto na sua execução.
3ª
No caso porêm de surgir alguma questão entre o engenheiro e o empresario sobre a interpretação do contracto, será o caso submetido, para sua decisão, a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado.
4ª
Salvo o caso de força maior, assim reconhecido pelo Governo Imperial, o empresario obriga-se a dar por concluidas todas as obras deste contracto dentro do periodo de vinte quatro mezes, a contar do dia da assignatura do mesmo; e sujeita-se ao pagamento de huma multa de quinhentos mil réis por cada mez do tempo que exceder. E no caso de que dentro de seis mezes mais as obras não estejão concluidas, o Governo poderá rescindir o contracto, com obrigação de indemnisação, e sem restituição de qualquer quantia que haja retido em seu poder.
5ª
O empresario será obrigado a conservar todas as obras do contracto, por espaço de seis mezes depois da sua entrega ao Governo.
6ª
Os pagamentos ao empresario serão feitos mensalmente, e em prestações iguaes, realisando-se a primeira 30 dias depois do da assignatura do contracto. De quatro em quatro mezes porem, a datar da primeira prestação, o Governo, por intermedio do respectivo engenheiro, calculará se as obras vão em progresso conveniente, e se o trabalho feito satisfaz mais ou menos ás prestações recebidas, e se inspira, alêm disso, confiança de ficarem as obras concluidas no tempo estipulado; e depois de ouvir ao empresario resolverá sobre a continuação ou suspensão temporaria dos pagamentos, como lhe for aconselhado pela situação dos factos.
7ª
Ficão em reserva para garantia do Governo as prestações dos dous ultimos mezes, para serem entregues ao empresario com os competentes juros calculados pela cotação da praça nessa epocha, no dia em que terminar o prazo para a conservação das obras, estipulado no art. 4º, tendo o Governo primeiro verificado se as obras estão em perfeito estado.
8ª
O empresario obriga-se a prestar huma hypotheca dos seus bens no valor de cincoenta contos de réis, em segurança do cumprimento das obrigações que contracta.
9ª
O empresario obriga-se á boa e solida construcção das obras, tanto na qualidade do material, como na mão de obra.
Empregará todos os seus esforços para cumprir literalmente as condições deste contracto, e á sua custa fará os reparos e concertos que soffrerem as obras durante sua construcção, não sendo aquelles occasionados por força maior, ou por motivos independentes da boa construcção, e boa fé do empresario.
10ª
Se apparecer motivo, durante a execução das obras, para se fazer alguma modificação na fórma ou proporção das muralhas, poderá o engenheiro Inspector do Governo mandar faze-la por conta do mesmo empresario, com tanto que semelhante modificação não prejudique os interesses do empresario.
11ª
O Governo Imperial permittirá ao empresario estabelecer trilhos de ferro, em huma ou outra rua desta cidade para facilitar a condução do atterro, sem que todavia fique embaraçado o transito publico, e bem assim o isentará do pagamento de direitos d'Alfandega pela cantaria e lagedo que tenhão de vir de paizes estrangeiros para serem empregados nas obras deste contracto.
Especificação á que se refere este contracto
As obras desta empresa estão delineadas na planta junta, e constão do seguinte:
1º Construcção de huma muralha do mar entre os pontos indicados pelas letras X e Y na planta geral.
2º Atterro do terreno entre a mesma muralha, e a linha beira mar actual.
3º Construcção de hum paredão por detraz da rua nova que se formar.
4º Formação e calçamento de huma rua nova desde a praça da Gloria até a juncção da Travessa dos Carmellitas com a rua da Lapa.
A muralha do mar
Primeiro lançar-se-ha huma base de «pedra perdida» até chegar ao nivel de quatorze palmos abaixo do cáes do Mercado na Praça da Gloria; a largura da base nesta altura será de quarenta palmos, e terá os taludes que tomar a pedra naturalmente debaixo da acção do mar; as pedras serão do tamanho das maiores que se costuma empregar para alvenaria grossa; havendo porem pedra miuda misturada na proporção de huma sexta parte mais ou menos: a base, depois de assim formada, ficará por oito ou nove mezes para consolidar sendo preferivel que neste intervallo se inclua a estação do inverno.
Sobre esta base haverá huma muralha, rampada na face exterior a razão de 1 horisontal hum e meio vertical e sem talude na face interior; a rampa constará de pedras grandes assentadas a sêcco.
Estas pedras serão esquadradas, bem que simplesmente desbastadas. Não se exige que formem fiadas regulares, mas sempre matar-se-ha as juntas com cuidado. O termo medio de sua largura será de cinco palmos, e nenhuma pedra terá hum volume menor de quarenta palmos cubicos, devendo-se introduzir o maior numero possivel de pedras de grande tamanho.
O enchimento da muralha será de alvenaria escolhida assentada em barro.
A muralha terá a altura de hum palmo acima do cáes do mercado, e terminará com a largura de quinze palmos. Haverá huma berma de dez palmos entre o pé da rampa e a beira da base de pedra pendida. O parapeito será construido de pedra e cal rebocado nos dous lados, e levará huma coberta de cantaria; sua altura, sem contar a coberta, será de seis palmos, e sua largura de quatro palmos: o parapeito será levado até a Travessa dos Carmellitas.
O atterro
Por huma largura de setenta palmos da muralha do mar para dentro, e em toda a sua extensão, o atterro terá a mesma altura da muralha.
Por detraz desta linha a altura do aterro será regulada pelas das ruas existentes. Se porem ahi houverem terrenos de marinha pertencentes a particulares, o Governo pelo aterro que fizer será pelos particulares indemnisado.
O aterro que for feito da terra para o mar em caso algum será levado até a muralha, mas ficará della na distansia de dez braças, devendo-se fazer o aterro daquella zona de fóra para dentro, e principiando-se este serviço logo que a muralha chegar ao nivel do preamar.
Ao passo que a construcção da muralha do mar progredir, será prudente ligar a muralha com a terra em alguns lugares favoraveis (taes como a restinga, e a casa do Dr. Paula Candido) por meio de hum banco de pedra, ou de huma estacada, a fim de evitar o extravio do aterro pelo mar durante a execução da obra.
O paredão
O fim do paredão he reter o aterro atraz da rua nova, á vista da differença do nivel que haverá entre ella e diversos pontos da rua actual.
O paredão será construido de pedra, cal, e arêa, empregando-se para a sua construcção a pedra tirada do cáes actual da Lapa entre a restinga e a casa do Dr. Paula Candido, na qual extensão ficará este inutilisado. O paredão terminará com a largura de sete palmos, e terá na face exterior hum talude de 1 horisontal por dez vertical.
Levará hum parapeito com cinco palmos de alto e dous de largo, rebocado nos dous lados.
Deixar-se-ha as competentes aberturas para esgoto da agua de infiltração no aterro.
Consultando-se as secções transversaes na planta ver-se-ha as fórmas e posições respectivas do paredão e da muralha do mar.
Formação da rua
Na largura de setenta palmos para a rua nova inclue-se hum passeio de dez palmos no lado exterior, desde o cáes do mercado até a rua entre o Convento e o Passeio Publico: o passeio será lageado.
Na passagem da rua pela praia dos Carmelitas se dará o declive necessario para chegar ao nivel do Passeio Publico: a rua será macadamisada desde a sua juncção com a rua velha no Mercado até sua juncção com a travessa dos Carmelitas. O macadamisamento será de primeira classe, tendo a pedra doze polegadas de altura. Nas obras a fazer em formar a rua inclue-se o macadamisamento da Travessa dos Carmelitas, bem como a substituição da valla actual na mesrna por hum boeiro de tijolo de fórma oval, e tendo a mesma área seccional da valla actual.
A boca do boeiro será guarnecida de pedra de cantaria; a fórma e o declive, que deverá ter o boeiro serão prescriptos pelo engenheiro fiscal do Governo.
Tabella analitica do orçamento para medição e avaliação da obra
Braças Lineares | Descripção |
| Rs. | Rs. |
| 1º Muralha do mar |
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230 | Base de pedra perdida a | 700$ | 161.000$ |
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270 | Muralha de alvenaria com face rampada de pedra esquadrada | 1.200$ | 324.000$ |
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285 | Parapeito | 100$ | 28.500$ |
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| 513.500$ |
| 2º Paredão |
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160 | Muralha desde a restinga até os Carmelitas | 270$ | 43.200$ |
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180 | Parapeito desde o mercado até a casa do Dr. Paula Candido | 42$ | 7.560$ |
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| 50.760$ |
| 3º Atterro |
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230 | Por detraz da muralha do mar | 190$ | 43.700$ |
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160 | Por detraz do paredão | 160$ | 25.600$ |
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| 69.300$ |
| 4º Rua Nova |
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230 | Formação da rua, macadamisamento e lagedo | 140$ |
| 44.800$ |
| 5ºTravessa dos Carmelitas |
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| Macadamisamento e reconstrucção de boeira |
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| 9.140$ |
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| 687.500$ |
| Reserva para ser entregue na espiração do período de conservação |
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| 62.500$ |
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| 750.000$ |
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12ª
Estas condições ficão dependentes de approvação do Poder Legislativo.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1857. - Marquez de Olinda.