DECRETO Nº 2.061 - de 23 de Dezembro de 1857

Autorisa hum credito extraordinario na importancia de 375:000$000 para as despezas que se tem de fazer occorrer no exercicio de 1857 a 1858 com a construcção de hum cáes e de huma rua desde a Praça da Gloria até a travessa dos Carmelitas no Largo da Lapa.

Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar, em conformidade do § 3º do art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, hum crecito extraordinario da importancia de trezentos e setenta e cinco contos de réis para occorrer ás despezas que se tem de fazer no exercicio de 1857 a 1858 com a construcção nesta capital de hum cáes, com rua, desde a Praça da Gloria até a travessa dos Carmelitas no Largo da Lapa e do alargamento da rua do actual cáes da Gloria: devendo ser esta medida, em tempo oportuno, levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.