DECRETO Nº 2.060 - de 19 de Dezembro de 1857

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Espirito Santo.

Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia do Espirito Santo, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia do Espirito Santo, perceberão os vencimentos marcados na Tabella, que a este acompanha: ficando sem vigor, na parte relativa a dita Provincia, á Tabella numero dous annexa ao Decreto numero mil oitocentos e noventa e oito, de vinte hum de Fevereiro do corrente anno.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria de Policia da Provincia do Espirito Santo, á que se refere o Decreto desta data

EMPREGADOS

ORD.

GRAT.

SOMMA

TOTAL

1

Escripturario, servindo de Secretario

1.000$

400$

1.400$

1.400$

2

Amanuenses

750$

 

 

1.500$

1

Porteiro, servindo de Continuo

400$

 

 

400$

 

 

 

 

 

3.300$

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Dezembro de 1857. - Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.