DECRETO Nº 2.051 - de 12 de Dezembro de 1857

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa de Queluz, na Provincia de S Paulo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica marcado ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Queluz, na Provincia de S. Paulo, o vencimento annual de cincoenta mil réis.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.