decreto n. 2049 (*) – de 22 de julho de 1895
Transfere para a Secretaria da Presidencia da Republica o serviço de classificação e numeração dos decretos dos Poderes Legislativos e Executivos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que, para regularidade do serviço segundo tem a experiencia demonstrado, convem numerar e datar os decreto dos Poderes Legislativos e Executivos, que exijam essa formalidade, logo depois de haverem sido assignados,
decreta:
Art. 1º E’ transferido para a Secretaria da Presidencia da Republica o trabalho de classificação e numeração dos referidos actos e registros das respectivas emendas, de que tratam o decreto n. 11 de 23 de novembro de 1889 e o art. 3º, § 1º, n. IX, do de n. 1160 de 6 de dezembro de 1892.
Art. 2º Findos os livros em que ora se registram as ditas ementas, com os numeros e as datas, continuará este serviço em novos livros, abertos, rubricados e encerrados pelo secretario da Presidencia da Republica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de julho de 1895, 7º da Republica.
prudente j. de moraes barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
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(*) Com o n. 2048 não houve acto.