DECRETO N

DECRETO N. 2.046 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1937

Suspende os efeitos do decreto n.. 2.005, de 2 de outubro de 1937, no  município de Tefé, no Estado do Amazonas, durante o dia 24 do corrente mês

O presidente da Repúblìca dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, no município de Tefé, no Estado do Amazonas, durante o dia 24 do corrente mês, afim de serem alí realizadas eleições municipais, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.