Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.045 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, nos municípios de Pôrto Belo e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 24 do corrente mês
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, nos municípios de Pôrto Belo e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, afim de serem ali realizadas eleições municipais, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.