DECRETO Nº 2.044 - de 5 de Dezembro de 1857

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca do Jardim na Provincia do Ceará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. O Promotor Publico da Comarca do Jardim, ultimamente creada na Provincia do Ceará, terá o ordenado annual de seiscentos mil réis.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.