Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.044 - de 5 de Dezembro de 1857
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca do Jardim na Provincia do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. O Promotor Publico da Comarca do Jardim, ultimamente creada na Provincia do Ceará, terá o ordenado annual de seiscentos mil réis.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.