DECRETO Nº 2.042 - de 28 de Novembro de 1857

Autoriza hum credito extraordinario da importancia de 270.000$000 para occorrer, no exercicio de 1856 - 1857, ás despezas feitas a titulo de - Socorros Publicos, - pelo credito especial do Decreto Nº 598 de 14 de Setembro de 1850, com as epidemias da cholera-morbo e da febre amarella.

Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 3º do art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorizar, pelo Ministerio do Imperio, o credito extraordinario da importancia de duzentos e setenta contos de réis para occorrer, no exercicio de 1856 - 1857,ás despezas feitas a titulo de - Soccorros Publicos, - pelo credito especial do Decreto Nº 598 de 14 de Setembro de 1850, com as epidemias da cholera-morbo e da febre amarella: devendo ser esta medida, em tempo opportuno, levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.