DECRETO Nº 2.037 - de 25 de Novembro de 1857

Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadeia da Cidade de Paracatú, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica elevado a duzentos mil réis o vencimento do Carcereiro da Cadeia da Cidade de Paracatú, na Provincia de Minas Geraes; revogadas as disposições em contrario.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.