DECRETO N

DECRETO N. 2.032 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1937

Aprova o projeto e orçamento para a construção de um embarca douro de gado e um desvio, na estação' “Ibitamirim”, da Rêde Mineira de Viação

O Presidente da República,

Atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 16,038, de 1937, do Protocolo da Secretaria de Estado ‘da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 8:460$000 (oito contos quatrocentos e sessenta mil novecentos e sessenta seis réis), para a construção de um embarcadouro de gado e respectivo desvio, da estação “Ibitamirim”, no quilômetro 903.270m,50 do ramal de Uberaba, da Rêde Mineira de Viação, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Depois da apuradas em regular tomada de contas as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão, levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GetulioVargas.

Marques dos Reis.