Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.031 - de 18 de Novembro de 1857
Marca o vencimento do Carcereiro da Cadeia da Villa Leopoldina da Provinda de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica marcado ao Carcereiro da Cadeia da Villa Leopoldina da Provincia de Minas Geraes o vencimento annual de sessenta mil réis.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.