DECRETO N. 2029 C – DE 30 DE MAIO DE 1895

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creada no Estado do Espirito Santo mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 12ª, a qual se constituirá do 6º batalhão de infantaria, para esse fim desligado da 2ª brigada, e mais dous batalhões de infantaria do serviço activo e de um da reserva, ora creados, com quatro companhias cada um e as designações de 35º, 36º e 12º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da comarca de Guandú.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.