DECRETO N

DECRETO N. 2029 A – DE 30 DE MAIO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria na 2ª brigada de Guarda Nacional do Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado a 2ª brigada de Guarda Nacional do Estado do Espirito Santo mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 34º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da comarca de Santa Leopoldina; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.