Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2029 A – DE 30 DE MAIO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria na 2ª brigada de Guarda Nacional do Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado a 2ª brigada de Guarda Nacional do Estado do Espirito Santo mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 34º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da comarca de Santa Leopoldina; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.