DECRETO Nº 2.025 - de 14 de Novembro de 1857
Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadeias das Villas do Livramento, Cangussú, e Passo Fundo, na Provincia de São Pedro.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica marcado a cada hum dos Carcereiros das Cadeias das Villas do Livramento, Cangussú, e Passo Fundo, na Provincia de São Pedro, o vencimento annual de cento e cincoenta mil réis.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.