DECRETO Nº 2.025 - de 14 de Novembro de 1857

Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadeias das Villas do Livramento, Cangussú, e Passo Fundo, na Provincia de São Pedro.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica marcado a cada hum dos Carcereiros das Cadeias das Villas do Livramento, Cangussú, e Passo Fundo, na Provincia de São Pedro, o vencimento annual de cento e cincoenta mil réis.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.