Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 2.021, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em Moçambique.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles, da Embaixada em Dar-Es-Salaam, para a Embaixada em Maputo, República de Moçambique.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia