DECRETO Nº 2.019 - de 7 de Novembro de 1857
Eleva á cathegoria d'Esquadrão, a Companhia avulsa de Cavallaria da Guarda Nacional, organisada no Municipio da Capital da Provincia de Goyaz, e crêa no mesmo Municipio huma Secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Goyaz; - Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada á cathegoria d'Esquadrão, com a numeração de quarto, a Companhia avulsa de Cavallaria da Guarda Nacional, organisada no Municipio da Capital da Provincia de Goyaz.
Art. 2º Fica creado no mesmo Municipio huma Secção de Batalhão de tres companhias, com a numeração de terceira do serviço activo.
Art. 3º Os Corpos acima referidos terão as suas paradas nos lugares que lhe forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.