DECRETO N9 2

DECRETO N° 2.016, DE 19 DE OUTUBRO DE 1996

Dá nova redação à letra  “a” do inciso II do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, alterado pelo Decreto n° 91.256, de 20 de maio de 1985, que dispõe sobre órgãos cujos cargos, funções ou atividades desempenhadas nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1° A letra a do inciso II do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, alterado pelo Decreto n° 91.256, de 20 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Cooperação Militar Brasileira no Paraguai;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena