DECRETO Nº 2.016 - de 7 de Novembro de 1857

Crêa o lugar de Assistente do Ajudante e de Quartel Mestre General do Exercito junto aos Commandos das Armas das Provincias, marcando os vencimentos que lhes competem.

Hei por bem Determinar que alêm dos Ajudantes de Ordens e dos Secretarios dos Commandos das Armas das Provincias, haja junto aos Commandantes das Armas, e sob suas immediatas ordens, hum Assistente do Ajudante General, accumulando ao mesmo tempo as funcções de Assistente do Quartel Mestre General, com as vantagens correspondentes ao seu posto, e ás da Arma de Engenharia em commissão de residencia; podendo o Governo separar temporariamente as funcções ácima designadas, nomeando dous Assistentes quando for consideravel o numero de tropas existentes em alguma Provincia. As nomeações serão feitas pelo Governo sob proposta dos Commandantes das Armas, e por intermedio do Ajudante General do Exercito, não sendo os propostos de patente inferior á de Capitão.

Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronimo Francisco Coelho.