DECRETO N. 2011 – DE 25 DE ABRIL DE 1895
Crêa os logares de supplentes do substituto do Juiz Seccional nas circumscripções federaes do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplente do substituto do Juiz Seccional nas circumscripções federaes de Campos, Nitheroy, Valença, Macahé, Vassouras, Angra dos Reis, Barra Mansa, Parahyba do Sul, Rezende, Rio Bonito, Cantagallo, Barra do Pirahy, Araruama, Nova Friburgo, Itaborahy, Magdalena, S. Fidelis, Pirahy, Cabo Frio, Iguassú, Itaborahy, Magé, S. João da Barra, S. João Marcos, Itaperuna, Sapucaia, Carmo e Santo Antonio de Padua, cujos limites terão os das comarcas das mesmas denominações.
Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o Procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.
Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.