DECRETO Nº 2.011 - de 4 de Novembro de 1857

Marca os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Côrte.

Hei por bem, Usando da autorisação que Me confere o paragrapho primeiro do Artigo vinte nove da Lei numero novecentos e trinta e oito de vinte e seis de Setembro do corrente anno, Decretar o seguinte:

Art. 1º Os empregados da Secretaria da Policia da Côrte, perceberão d'ora em diante os vencimentos marcados na tabella que á este acompanha.

Art. 2º Ficão nesta parte revogadas as disposições do Decreto numero mil e setecentos e quarenta e seis de dezesseis de Abril do anno passado.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Côrte, á que se refere o Decreto desta data

Empregados

Ordenad.

Gratific.

Sommas

Totaes

1 Secretario

3.000$

1.000$

4.000$

4.000$

5 Officiaes, sendo 2 externos

2.000$

800$

2.800$

14.000$

5 Escripturarios

1.200$

600$

1.800$

9.00$

7 Amanuenses, sendo 2 exter.

1.000$

400$

1.400$

9.800$

1 Thesoureiro

 

600$

600$

600$

1 Porteiro

1.000$

200$

1.200$

1.200$

2 Continuos

600$

200$

800$

1.600$

2 Medicos effectivos

1.200$

600$

1.800$

3.600$

1 Escrivão

 

800$

800$

800$

1 Escrevente

 

600$

600$

600$

 

 

 

 

 

45.200$

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Novembro de 1857. - Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.