DECRETO Nº 2.010 - de 31 de Outubro de 1857

Autorisa o credito supplementar de 1.256.867$013 réis, para as despezas do Ministerio da Marinha no exercicio de 1856 - 1857.

Não sendo sufficiente as quantias votadas no art. 5º da Lei nº 840, de 15 de Setembro de 1855, para as despezas das verbas «Quartel General, Conselho Supremo Militar, Auditoria e Executoria, Contadoria, Intendencias e accessorios, Força Naval e Navios de Transporte, Navios desarmados, Hospitaes, Reformados, e Material, do Ministerio da Marinha no exercicio de 1856 - 1857», - Hei por bem, na conformidade do § 2º, do art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de mil duzentos e cincoenta e seis contos oitocentos sessenta e sete mil e treze réis, distribuido pelas sobreditas verbas, segundo a Tabella, que com este baixa, assignada por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha; devendo d'este augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser effectivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 31 de Outubro de 1857, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.

Tabella das quantias, para as verbas abaixo designadas, á que se refere o Decreto desta data

§

Quartel General da Marinha

197$932

§

Conselho Supremo Militar

2131$333

§

Auditoria e Executoria

40$000

§

Contadoria

23.933$339

§

10º

Intendencias e accessorios

31.364$958

§

13º

Força Naval e Navios de Transporte

106.077$482

§

14º

Navios desarmados

12.565$326

§

15º

Hospitaes

5.281$889

§

20º

Reformados

9.188$609

§

21º

Material

1.068.004$145

 

 

Rs

1.256.867$013

Palacio do Rio de Janeiro, em 31 de Outubro de 1857. - José Antonio Saraiva.