DECRETO Nº 2.001 - de 24 de Outubro de 1857

Concede á Frederico Sauerbronn privilegio exclusivo por cinco annos para huma machina de sua invenção, destinada a pulverisar e a refinar o assucar.

Attendendo ao que Me requereo Frederico Sauerbronn, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 17 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do lmperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 25 de Junho antecedente: Hei por bem Conceder ao supplicante, nos termos da Lei de 28 de Agosto de 1830, privilegio por cinco annos para huma machina de sua invenção destinada a pulverisar e a refinar o assucar, segundo o desenho e descripção que apresentou e ficão archivados. E para que possa gosar do mesmo privilegio se lhe passará a competente Carta.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Outubro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.