DECRETO Nº 1.999 - de 21 de Outubro de 1857

Separa o Termo de Maria Pereira do de S. João do Principe, na Provincia do Ceará, e crea nelle o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte

Art. Unico. Fica Separado o Termo de Maria Pereira do de S. João do Principe, na Provincia do Ceará, e creado nelle o Lugar de Juiz Municipal e de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Outubro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.