DECRETO Nº 1.996 - de 17 de Outubro de 1857

Concede a Roberto Milligan privilegio exclusivo por dez annos para o systema de rodas d'agua, pás, ou alcatruzes de sua invenção, destinadas a mover carros em trilhos de ferro.

Attendendo ao que Me requereo Roberto Milligan, por seu procurador nesta Côrte Manoel Corrêa de Aguiar, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 22 de Novembro de 1856, tomada sobre Parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 14 do dito mez: Hei por bem conceder ao supplicante, nos termos da Lei de 28 de Agosto de 1830, privilegio exclusivo por dez annos para o systema de rodas d'agua, pás ou alcatruzes de sua invenção, destinadas a mover carros em trilhos de ferro, principalmente em planos inclinados, de conformidade com o desenho e descripção que apresentou, e ficão archivados. E, para que possa gosar do mesmo privilegio, se lhe passará a competente carta.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar; Palacio do Rio de Janeiro em dezessete de Outubro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.