DECRETO N. 1993 – DE 21 DE MARÇO DE 1895

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca do Rio das Velhas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º O commandante superior da Guarda Nacional da comarca do Rio das Velhas, no Estado de Minas Geraes, se comporá do actual 17º batalhão de infantaria do serviço activo, reduzido a quatro companhias, de mais dous batalhões do mesmo serviço, ora creados, com igual numero de companhias cada um e as designações de 237º e 238º, e da 5ª secção da reserva, elevada á categoria de batalhão, tambem com quatro companhias e sob a designação de 130º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de março de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.