Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1983 B – DE 7 DE MARÇO DE 1895
Approva a planta e orçamento para augmento de um armazem na estação de Campos, da Estrada de Ferro Carangola.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, resolve approvar a planta e orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para augmento de um armazem na estação de Campos, da Estrada de Ferro Carangola; devendo a despeza ser levada á conta do custeio.
Capital Federal, 7 de março de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.