DECRETO N

DECRETO N. 1.975 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o cidadão holandês Heyman de Gorter a comprar e exportar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. Além da concessão contida no decreto número 1.486, de 10 de março de 1937, fica também o cidadão holandês Heyman de Gorter autorizado a comprar pedras preciosas na 6ª zona do garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos artigos 7º e 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.