DECRETO Nº 1.974 - de 9 de Setembro de 1857
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Jacuhy e Passos da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á proposta do Vice-Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de Jacuhy, e Passos da Provincia de Minas Geraes, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, composto de tres Batalhões de Infantaria, com a numeração de setenta e sete, setenta e oito, setenta e nove do serviço activo, e duas Secções de Batalhão, com a numeração de vinte tres, e vinte quatro do serviço da reserva.
Art. 2º O Batalhão numero setenta e sete, formado de seis Companhias, e a Secção de Batalhão numero vinte tres composta de duas Companhias, terão suas paradas na Freguezia de Jacuhy; o Batalhão numero setenta e oito, organisado com seis Companhias, na de São Joaquim, e o Batalhão numero setenta e nove, creado com oito Companhias, e a Secção de Batalhão numero vinte quatro, composta de duas Companhias na Freguezia de Passos.
Art. 3º As Companhias terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.