DECRETO N. 1.973 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Abre o crédito especial na importância de 4:950$, para pagamento de diferença de vencimentos do Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei nº 407, de 18 de maio último, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do disposto no art. 93, do regulamento aprovado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial na importância de quatro Contos novecentos e cincoenta mil réis (4:950$), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos a que tem direito o Procurador Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, no exercício de 1936.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.