DECRETO N. 1970 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1895
Publica a adhesão da Halifax and Bermudas Cable Company á Convenção Internacional Telegraphica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publicar a adhesão da Halifax and Bermudas Cable Company á Convenção Internacional Telegra, segundo consta da nota de 11 do corrente mez, que a Legação Franceza dirigiu ao Ministerio das Relações Exteriores, e cuja tradução official este acompanha.
Capital Federal, 18 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.
TRADUCÇÃO OFFICIAL – Legação da Republica Franceza – Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1895.
Sr. Ministro – Em execução do paragrapho 2º do artigo LXXXVI do regulamento de serviço, annexo a Convenção Telegraphica de S. Petersburgo de 22 de julho de 1875, e revisto em Pariz em 1890, o Governo Britannico communicou ao da Republica Franceza que a Halifax and Bermudas Cable Company desejava acceder a essa convenção.
Estipulando o art. 18 que as adhesões serão notificadas ás Potencias contractantes pelo Estado em cujo territorio for effectuada a ultima conferencia telegraphica, para cumprir as instrucções do meu Governo, tenho a honra de informar a V. Ex. da adhesão da Halifax and Bermudas Cable Company à citada Convenção Internacional.
Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças de minha alta consideração.– A. Imbert.– A S. Ex. o Sr. Carlos de Carvalho, Ministro das Relações Exteriores.
Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil – Não tendo a lei de orçamento do actual exercicio incluido, a exemplo das leis n. 26 de 30 de dezembro de 1891, art. 4º § 4º e n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, art. 2º § 1º, disposição alguma a respeito das despezas com o custeio do Presidio de Fernando de Noronha, e não podendo, até que seja dada inteira execução á lei n. 226 de 3 de dezembro de 1894, deixar de ser mantidos pela União os sentenciados alli recolhidos, faz-se preciso, conforme se procedeu no exercicio passado, a abertura do credito extraordinario de cento e vinte e dous contos quatrocentos noventa e tres mil setecentos e cincoenta réis (122:493$750) para as despezas do referido Presidio durante o primeiro semestre do corrente anno.
A’ vista do exposto submetto á vossa apreciação e assignatura o decreto junto.
Capital Federal, 18 de fevereiro de 1895.– Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.