Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2024

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.355, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal