Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural, Terapêutica e Ambiental de Imperatriz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.055, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural, Terapêutica e Ambiental de Imperatriz para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal