Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.852, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal