Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.410, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal