Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.958, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal