DECRETO N

DECRETO N. 1.953 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1937

Concede à Sociedade Anônima Aluminium Union Limited autorização para continuar a funcionar na Republica

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Aluminium Union Limited, com sede em Montreal, Domínio do Canadá, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 18.615, de 26 de fevereiro de 1929, 20.075, de 3 de junho de 1931, 23.699, de 3 de janeiro de 1934, e 1.165, de 21 de outubro de 1936,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Aluminium Union Limited autorização para continuar a funcionar na República, com a alteração introduzida nos respectivos estatutos por deliberação da sua Diretoria em sessão de 28 de abril de 1937, confirmada pela assembléia geral dos acionistas realizada a 25 de maio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as cláusulas que acompanham o decreto n. 18.615, de 26 de fevereiro de 1929, e as demais leis e regulamentos, vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização.

Getulio Vargas.

Agamemnom Magalhães.