DECRETO N

DECRETO N. 1.952 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1937

Concede à “Metropole” Companhia Nacional de Seguros de Acidentes de Trabalho, autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes de trabalho e aprova os seus estatutos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a nova sociedade anônima “Metropole” Companhia Nacional de Seguros de Acidentes de Trabalho, com sede nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funcionar em operação de seguros e resseguros contra risco de acidentes de trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelos respectivos acionistas e constantes das escrituras públicas de constituição da aludida sociedade, lavradas no 15º Oficio de Notas desta cidade a 16 de junho e 6 de julho de 1937, mediante as seguintes condições:

I – O capital de responsabilidade da sociedade para as suas operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes de trabalho é de 1.200:00$ (mil duzentos contos de réis), com a realização fixada ao art. 2º, alínea a, do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

II – A sociedade, para garantia inicial de suas operações, fará no Tesouro Nacional, na forma da lei, o depósito de 100:000$ (cem contos de réis), o qual poderá ser aumentado, nos termos da alínea a, do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e parágrafo único do art. 6º do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

III – A sociedade ficará integralmente sujeira às leis e regulamentos vigentes, em que vierem a vigorar, sôbre o objecto de autorização que lhe é concedida pelo presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.