DECRETO N

DECRETO N. 1.944 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937

Concede a Companhia Cervejaria Lusitânia autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que requereu a Companhia Cervejaria Lusitânia com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar, pelo decreto n. 1.113, de 23 de setembro de 1936,

decreta:

Artigo único. É concedida á sociedade anônima Companhia Cervejaria Lusitânia autorização para continuar a funcionar, com as alterações feitas nos respectivos estatutos em virtude de deliberação da assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 7 de julho de 1937, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de setembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.