DECRETO Nº 1.938 - de 20 de Junho de 1857

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio de Saboeiro da Provincia do Ceará.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no Municipio de Saboeiro da Provincia do Ceará hum Batalhão avulso de Infanteria, de seis Companhias, com a designação de trigesimo quarto do serviço activo da Guarda Nacional, e huma Companhia avulsa da reserva com a numeração de nona.

Art. 2º Os Corpos creados terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.