DECRETO N. 1.933 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 38.541:666$700, para ocorrer ao pagamento dos juros de apólices do Reajustamento Econômico, da, emissão complementar a que se refere a lei n. 368, de 4 de janeiro de 1937
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º da lei n. 368, de 4 de janeiro de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 38. 541:666$700 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e um contos seiscentos e. sessenta e seis mil e setecentos réis), para ocorrer ao pagamento dos juros das apólices do Reajustamento Econômico, da emissão complementar a, que se refere a lei n. 368, de 4 de Janeiro de 1937, no período de 1 de dezembro de 1933 a 31 de dezembro de 1936.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.