DECRETO N. 1933 – DE 9 DE JANEIRO DE 1895

Dá execução ao § 3º e n. 5 do § 4º art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista do art. 6º § 3º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, e usando da autorisação que lhe concede o § 4º n. 5 do art. 6º da mesma lei, resolve:

Art. 1º Ficam reunidos sob uma só administração, com séde na Parahyba, os prolongamentos da Estrada de Ferro Conde d'Eu, de Mulungú a Campina Grande e de Guarabira á Nova Cruz, sob a denominação de – Estrada de Ferro Central da Parahyba.

Art. 2º E’ provisoriamente applicado á estrada de ferro creada por este decreto o de n. 713 de 2 de setembro de 1890 relativo ao prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Capital Federal, 9 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.